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Matérias e artigos escritos por Cleunice Monteiro,
aluna da escola de rádio (repórter) Padre Roberto Landell de Moura. Escola de rádio oficializada pelo sindicato dos radialistas.

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Prisão em cela especial

Prisão em cela especial

Qual artigo da Constituição da República declara que o cidadão com curso superior tem direito à cela especial? Conforme o artigo 5º da Constituição Federativa do Brasil de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, sem preconceito de origem raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Portanto dar direito (privilégio) aos cidadãos com curso superior à cela especial fere o princípio da isonomia. As autoridades competentes estão separando os presos através de um canudo, nossa Carta de 1988, não esta tendo valia. Convenhamos que os presos devem ser separados por delito, ou seja pelo crime cometido.
Todos os seres humanos têm a mesma natureza e, portanto os mesmos direitos e deveres. Logo as leis devem ser as mesmas para todos. É o chamado de “princípio de isonomia”. No Brasil, infelizmente, apesar do princípio da isonomia, já se tornou comum dizer que rico não vai para a cadeia. Só a conscientização da sociedade conseguirá mudar tal situação, acabando com a impunidade e os privilégios dos ricos e poderosos.

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